Sem prejuízo do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente, e demais legislação aplicável, compete ao chefe de divisão:
- a)Assegurar a direção dos recursos humanos da divisão, em conformidade com as deliberações da câmara municipal e as ordens e diretivas do presidente da câmara ou do vereador com competências delegadas na respetiva matéria;
- b)Dirigir e organizar as atividades da divisão, de acordo com o plano de ação definido, proceder à avaliação dos resultados alcançados e elaborar os relatórios de atividade;
- c)Elaborar projeto de proposta dos documentos orçamentais previsionais no âmbito da divisão;
- d)Promover o controlo de execução dos documentos orçamentais previsionais no âmbito da divisão;
- e)Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da divisão;
- f)Gerir os recursos afetos à divisão;
- g)Preparar ou visar o expediente, as informações e os pareceres necessários à decisão dos órgãos municipais, presidente da câmara ou do vereador com competências delegadas na respetiva matéria;
- h)Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
- i)Assegurar a execução das deliberações da câmara municipal, dos despachos do presidente da câmara ou do vereador com competências delegadas na respetiva matéria;
- j)Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições da divisão;
- k)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições da divisão;
- l)Elaborar ou visar pareceres e informações sobre assuntos do âmbito da divisão, designadamente ao nível da modernização e informatização dos serviços;
- m)Executar as tarefas que, no âmbito das suas funções, lhes sejam superiormente solicitadas;
- n)O exercício das demais competências que por lei se lhes encontrem atribuídas e fixadas.