- 1 -A Divisão de Desenvolvimento Económico e Social, dirigida por um chefe de divisão, tem como missão definir e implementar as políticas de desenvolvimento económico e social no município, dinamizar e realizar ações/iniciativas de promoção do desenvolvimento económico e social nas áreas do empreendedorismo, da cultura, turismo, educação e juventude, ação social e saúde, e do desporto. De igual modo deve garantir o cumprimento das orientações estratégicas para as áreas de atuação da Divisão, com vista à promoção da qualidade de vida e do bem-estar dos munícipes.
- 2 -Compete fundamentalmente à Divisão de Desenvolvimento Económico e Social:
- a)Assegurar a assessoria técnico-administrativa à câmara municipal e ao presidente da câmara;
- b)Promover o desenvolvimento organizacional e otimização dos processos de trabalho, como suporte à melhoria do desempenho individual;
- c)Contribuir para a criação de uma cultura de melhoria contínua, baseada na simplificação de procedimentos, monitorização sistemática do desempenho e orientação para a obtenção de resultados;
- d)Exercer as competências definidas no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração local do Estado em vigor;
- e)Colaborar na elaboração do Plano de Atividades e no Plano Plurianual de Investimentos, na definição de objetivos e estratégias e na sistematização e concertação de procedimentos internos;
- f)Coordenar e avaliar a atividade dos serviços dependentes da Divisão e assegurar a correta execução das tarefas;
- g)Coordenar os procedimentos de avaliação do desempenho dos trabalhadores afetos à Divisão em articulação com a Divisão Administrativa e Financeira e o Serviço de Recursos Humanos;
- h)Colaborar na elaboração, monitorização e revisão do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas em articulação com a Divisão Administrativa e Financeira, relativamente às áreas da responsabilidade da Divisão;
- i)Preparar os assuntos para a reunião de câmara da responsabilidade da Divisão em articulação com o Serviço de Expediente, Taxas e Licenças;
- j)Apoiar o Balcão Único de Atendimento/Espaço do Cidadão na informação do público sobre a tramitação dos processos a correr pela Divisão.
- 3 -Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico e Social, na área de Desenvolvimento Económico, Empreendedorismo e Turismo:
- a)Assegurar o conhecimento atualizado sobre as iniciativas, estudos e planos da União Europeia e da Administração Central do Estado ou de outras entidades que contribuam para o desenvolvimento local e regional;
- b)Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da Administração Central do Estado, da União Europeia e outros de aplicação às Autarquias Locais;
- c)Coordenar o processo de preparação de propostas de candidatura a financiamento;
- d)Acompanhar a execução física e financeira dos processos de obras em curso, municipais e intermunicipais, em cujo financiamento estejam envolvidas entidades externas, nomeadamente fundos comunitários;
- e)Assegurar o acompanhamento da execução financeira de projetos de investimento de cidadãos/munícipes e coletividades do município, em cujo financiamento estejam envolvidos recursos da câmara municipal;
- f)Promover as medidas necessárias para o cumprimento das obrigações de informação e publicidade dos projetos cofinanciados;
- g)Realizar estudos e elaborar propostas no âmbito do desenvolvimento turístico do concelho;
- h)Desenvolver atividades de dinamização e promoção do comércio local, por forma a contribuir para o desenvolvimento económico local;
- i)Apoiar tecnicamente as entidades sem fins lucrativos do concelho na formatação dos processos de candidaturas a medidas e programas nacionais e comunitários;
- j)Acompanhar as iniciativas, estudos e planos da administração central e regional, bem como de outros municípios e setor privado, que tenham incidência no desenvolvimento económico do município;
- k)Realizar contatos permanentes com agentes económicos e assegurar a prestação de esclarecimentos técnicos especializados, com vista à promoção do desenvolvimento económico do município;
- l)Dinamizar um serviço de apoio ao investidor, disponibilizando informação sobre oportunidades de financiamento, apoiando o acesso a programas específicos, atualizar e disponibilizar informação sobre terrenos e espaços industriais, promovendo um tratamento integrado do processo junto dos diversos serviços municipais e de entidades externas;
- m)Coordenar a gestão e utilização de lotes das áreas empresariais do município em colaboração com os demais serviços intervenientes, por forma a fomentar a captação de investimento;
- n)Promover e colaborar em iniciativas que dinamizem a captação de investimento e incentivem o empreendedorismo;
- o)Promover e dinamizar ações em cooperação com outras entidades públicas e privadas e com os agentes económicos, destinadas à valorização e promoção da atividade económica local;
- p)Coordenar a atividade desenvolvida no âmbito da Rede de Apoio ao Consumidor Endividado;
- q)Coordenar os programas de apoio ao empreendedorismo existentes;
- r)Coordenar os processos de licenciamento industrial e de licenciamento de atividades económicas diversas da competência do município;
- s)Apoiar ações de dinamização turística de iniciativa privada e acompanhar o desenvolvimento das suas realizações;
- t)Colaborar com os diversos organismos regionais e nacionais de fomento turístico, com vista à promoção turística do município, com impacto no desenvolvimento local e regional;
- u)Implementar e dinamizar ações de desenvolvimento turístico, como fator de competitividade e desenvolvimento local e promoção externa do município;
- v)Manter permanentemente atualizado o inventário de potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação;
- w)Promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao Turismo;
- x)Assegurar a articulação com as regiões de turismo;
- y)Colaborar com os organismos regionais e nacionais do fomento do turismo;
- z)Coordenar a organização de feiras, exposições e espetáculos de interesse Turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do município;
- aa)Estabelecer contato com os principais operadores turísticos do concelho, no sentido de criar parcerias que fomentem a visitação de turistas;
- bb)Coordenar a gestão da Loja Interativa de Turismo, assegurando o devido atendimento e acolhimento aos turistas;
- cc)Promover a execução das medidas definidas pelo município no âmbito da política económica, de turismo e emprego;
- dd)Construir Relatórios de Gestão sobre a evolução do Desenvolvimento Económico do município;
- ee)Controlar o cumprimento, pelas partes envolvidas, de todos os contratos, em que a unidade orgânica seja serviço requisitante, assim como de acordos e protocolos com incidência na mesma unidade;
- ff)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- gg)Programar a atuação do serviço em consonância com a política e linhas de orientação definidas para o desenvolvimento económico e empreendedorismo na área do município.
- 4 -Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico e Social, na área da Cultura:
- a)Propor e desenvolver programas de animação dos equipamentos que potenciem a sua função cultural e educativa, promovendo a literacia e a aprendizagem;
- b)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e protocolos de desenvolvimento cultural subscritos pelo município e pelas entidades culturais do concelho;
- c)Apoiar as associações culturais e recreativas do concelho, definindo e propondo os apoios a conceder por parte da câmara municipal;
- d)Planear, calendarizar, coordenar e assegurar a divulgação das atividades culturais e de animação, nas suas diversas expressões e manifestações, e dirigidas aos vários públicos;
- e)Promover o artesanato, a realização de exposições, colóquios, sessões de música, teatro, cinema, literatura, dança e outras atividades de animação cultural no Concelho;
- f)Garantir o funcionamento da Biblioteca Municipal e dos polos concelhios, numa perspetiva dinâmica, criativa e descentralizadora, no sentido de criação de hábitos de leitura;
- g)Gerir a programação e organização de atividades no Cineteatro do município;
- h)Realizar atendimento presencial ou a distância a Cidadãos/Munícipes nas infraestruturas destinadas ao desenvolvimento cultural do Concelho;
- i)Inventariar, classificar e executar ações de conservação e defesa do património cultural, e gerir o arquivo histórico do Concelho;
- j)Identificar os fundos arquivísticos públicos ou privados, quaisquer que sejam os seus suportes, com interesse histórico para o município, e encorajar e promover a sua transferência para o Arquivo Municipal;
- k)Avaliar o interesse do município na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência;
- l)Realizar atividades de caráter administrativo de suporte ao funcionamento da Biblioteca Municipal, Museus Municipais e Cineteatro do município;
- m)Promover os contactos e relações a estabelecer com órgãos de administração central e regional e associações na área da animação cultural e afins.
- 5 -Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico e Social, na área da Educação:
- a)Executar as políticas definidas nas áreas referentes à criança, ensino pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, no âmbito das atribuições do município;
- b)Promover, acompanhar e apoiar tecnicamente o funcionamento Conselho Municipal de Educação;
- c)Assegurar a organização e acompanhamento das atividades de enriquecimento curricular no âmbito das atribuições do município;
- d)Fomentar e organizar, em articulação com os Agrupamentos de escolas, a componente de apoio à família, na educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;
- e)Assegurar a execução das competências municipais na área de ação social escolar, designadamente, transportes escolares, apoio alimentar e auxílios económicos (livros e material escolar);
- f)Promover a monitorização anual, a atualização e a revisão da Carta Educativa Municipal, nos termos da lei;
- g)Propor e zelar pelo cumprimento de regulamentos, protocolos e outros procedimentos de controlo e melhoria da eficiência e eficácia dos serviços e da articulação destes com as restantes entidades da comunidade educativa;
- h)Elaborar um plano de estratégia de comunicação geral dos projetos em curso ou que se venham a desenvolver na área da Educação;
- i)Coordenar a rede de refeitórios escolares, garantindo o fornecimento e a qualidade das refeições assim como o correto funcionamento do mesmo;
- j)Organizar a rede de transportes escolares assegurando a sua gestão;
- k)Assegurar o acompanhamento, atualização e implementação da Carta Educativa e de outros instrumentos de planeamento e diagnóstico na área de Educação e Juventude;
- l)Elaborar ou acompanhar, a implementação e monitorização do Plano Educativo Municipal promovendo a sua realização orientada para a participação da comunidade educativa;
- m)Promover, em articulação com os diversos serviços municipais, a construção e requalificação de equipamentos educativos municipais, de forma a dar cumprimento ao definido na Carta Educativa e outros instrumentos de planeamento;
- n)Propor, em articulação com a Divisão de Planeamento, Obras, Ambiente e Urbanismo e o órgão de gestão dos Agrupamentos de Escolas, intervenções de manutenção, conservação e apetrechamento nos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico, no âmbito das competências do município;
- o)Fomentar em articulação com os diversos serviços municipais uma política integrada de construção e gestão de equipamentos educativos, garantindo uma utilização partilhada entre a escola e a comunidade, independentemente da sua tutela ou propriedade;
- p)Colaborar com o Gabinete de Proteção Civil na implementação de programas de segurança e planos de emergência nos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico;
- q)Assegurar apoio à gestão escolar, pelo diagnóstico e gestão das solicitações das escolas, nomeadamente através da aquisição e disponibilização de equipamentos, como sejam materiais didáticos, mobiliário e assistência informática, entre outros;
- r)Realizar contatos periódicos com a Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Agrupamentos de Escolas, assim como a consulta das Associações no âmbito do planeamento do sistema educativo de acordo com a legislação em vigor;
- s)Gerir o pessoal não docente, afeto ao parque escolar sob gestão do município, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis em vigor, em articulação com o Serviço de Recursos Humanos;
- t)Desenvolver e monitorizar em parceria com as Instituições de Solidariedade Social e os Agrupamentos de Escolas, projetos de voluntariado com vista a colmatar necessidades operacionais e socioeducativas;
- u)Promover e apoiar projetos e atividades que potenciem a função social da escola;
- v)Participar na conceção e implementação de projetos de educação ambiental, educação para a cidadania e empreendedorismo, com incidência na população em idade escolar, em articulação com os serviços municipais e as organizações e associações locais e regionais;
- w)Dinamizar ações e projetos, em articulação com o Serviço de Ação Social e Saúde, para promoção do sucesso educativo dos munícipes e prevenir a exclusão e abandono escolar precoce;
- x)Desenvolver e apoiar ações de promoção da alfabetização e aumento da escolaridade dos munícipes;
- y)Conceber e organizar, em articulação com os serviços municipais, agentes educativos e organizações locais, projetos socioeducativos com vista a promover o conhecimento do património, cultura e identidade local junto das crianças e alunos do concelho;
- z)Promover, no âmbito da educação não formal, programas e projetos nas diversas áreas de conhecimento que potenciem a formação ao longo da vida dos munícipes;
- aa)Dinamizar e apoiar, em articulação com o Serviço de Turismo e Cultura, o conhecimento das novas tecnologias pelos munícipes;
- bb)Acompanhar e apoiar tecnicamente o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
- cc)Apoiar e promover programas de juventude e cidadania, estimulando a cooperação entre associações juvenis, escolas, empresas e sociedade civil em geral;
- dd)Estabelecer relações de cooperação e parceria com a administração central, regional e local, com competências na área da juventude;
- ee)Promover, apoiar e desenvolver programas e projetos de apoio à juventude, associativismo e voluntariado juvenil, no seu âmbito de atuação;
- ff)Assegurar a atualização sistemática de uma base integrada de informação, interna e externa, sobre as estatísticas educativas e de juventude, de suporte à decisão em matéria de políticas no seu âmbito de atuação.
- 6 -Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico e Social, na área da Ação Social e Saúde:
- a)Efetuar e atualizar o diagnóstico social e identificar as necessidades da população em geral, no âmbito da ação social, saúde, habitação, bem como de grupos específicos;
- b)Assegurar o acompanhamento, atualização e implementação da Carta Social e de outros instrumentos de planeamento e diagnóstico na área da Ação Social e Saúde;
- c)Promover e apoiar projetos, diretamente ou em parceria com a administração central e regional, com Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Organizações Não Governamentais, nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social, designadamente no âmbito da ação social, da habitação e da saúde.
- d)Contribuir para as respostas sociais aos problemas dos segmentos da população identificados como mais vulneráveis, designadamente, idosos, crianças e jovens, pessoas deficientes, pessoas vítimas de violência, toxicodependentes, entre outros;
- e)Promover o desenvolvimento social e a qualidade de vida dos munícipes, através da realização de atividades pedagógicas e ou lúdicas, em estreita colaboração com outras unidades funcionais do município, tendo em vista a promoção de estilos de vida saudáveis;
- f)Prestar apoio a jovens e adultos desempregados para a definição ou desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, em estreita cooperação com os Serviços de Emprego e Formação Profissional;
- g)Promover e gerir o processo de concessão de bolsas de estudo dirigido a estudantes provenientes de famílias desfavorecidas em articulação com o Serviço de Educação e Juventude;
- h)Articular os projetos da área social com outros serviços municipais;
- i)Estabelecer parcerias/protocolos com outras instituições do Concelho nomeadamente IPSS, e outros organismos;
- j)Apoiar e dinamizar as estruturas de promoção do voluntariado local;
- k)Assegurar um atendimento social integrado, desenvolvendo as parcerias necessárias com outras instituições ou agentes sociais, para promover a proximidade dos serviços de atendimento e acompanhamento social a munícipes ou famílias em situação de vulnerabilidade social, rentabilizando os recursos existentes;
- l)Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições com serviços dedicados a estes grupos;
- m)Combater a pobreza e a exclusão social e promover a inclusão e coesão sociais;
- n)Promover o desenvolvimento social integrado;
- o)Promover um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos;
- p)Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objetivos do Plano Nacional de Acão para a Inclusão (PNAI);
- q)Integrar os objetivos da promoção da igualdade de género, constantes do Plano Nacional para a Igualdade (PNI), nos instrumentos de planeamento;
- r)Propor a construção de fogos destinados a habitação social, em função dos diagnósticos realizados e assegurar os procedimentos necessários à sua atribuição, em conformidade com o regulamento municipal específico;
- s)Avaliar as situações de vacatura dos fogos de habitação social e assegurar os procedimentos necessários à sua atribuição, em conformidade com o regulamento municipal especifico;
- t)Desenvolver ativamente uma procura de incentivos e apoios para a realização de obras de requalificação das habitações de famílias socialmente desfavorecidas, assegurando que os mesmos contribuam para a melhoria das condições e qualidade de vida das pessoas que aí habitam;
- u)Apoiar o realojamento e acompanhamento de populações atingidas por situações de catástrofe ou calamidade em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil e outros serviços competentes;
- v)Desenvolver politicas de apoio à imigração e minorias étnicas, proporcionando uma resposta articulada às necessidades de acolhimento e integração, designadamente, através de parcerias com instituições de apoio à comunidade imigrante;
- w)Colaborar com as estruturas de coordenação local e regional no âmbito da saúde, promovendo e apoiando iniciativas de informação e educação para a saúde;
- x)Desenvolver atividades de prevenção primária junto da população escolar e de promoção de competências pessoais e sociais e estilos de vida saudáveis;
- y)Promover a educação para a cidadania, realizando ou apoiando ações de sensibilização para as situações passiveis de discriminação e para as formas de erradicação das mesmas;
- z)Cooperar com outras instituições na prestação de informação, no encaminhamento e no apoio a vítimas de violência doméstica;
- aa)Fomentação e apoio do voluntariado social;
- bb)Proporcionar uma melhoria de qualidade de vida dos seniores e impulsionar a sua participação cívica e auto organizacional;
- cc)Articulação com a Associação Rede de Universidades da Terceira Idade - RUTIS e outras entidades parceiras;
- dd)Assegurar uma estreita articulação do município com a Comissão para a Cidadania e a Igualdade do Género e outras instituições públicas ou privadas, incluindo Organizações Não Governamentais, no domínio da promoção da igualdade entre homens e mulheres;
- ee)Dinamizar e ou prestar apoio ao funcionamento das estruturas da Rede Social como o Conselho Local de Ação Social e Comissões Sociais de Freguesia, assim como da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, órgãos com atribuições e competências próprias, nos termos da legislação em vigor e outros que venham a ser promovidos;
- ff)Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central, tal como na Equipa Local do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância em articulação com o Serviço de Educação e Juventude e o Núcleo Local de Inserção do Rendimento Social de Inserção, entre outros que venham a ser promovidos.
- 7 -Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico e Social, na área do Desporto:
- a)Desenvolver e apoiar projetos e programas que promovam a prática de atividade física regular;
- b)Desenvolver e apoiar projetos de dinamização da atividade física e desportiva, no âmbito do ensino obrigatório e complementar;
- c)Definir, propor e operacionalizar projetos que fomentem a prática da atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida;
- d)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas, com ênfase na formação desportiva de base e nas populações com necessidades especiais;
- e)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo, celebrados com as entidades desportivas do concelho;
- f)Coordenar a gestão dos equipamentos e instalações municipais destinadas à prática da atividade física e desportiva;
- g)Apoiar e promover atuações que visem o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e pedagógicas, impulsionando ações de formação que, nomeadamente, promovam os valores do espírito desportivo;
- h)Fomentar e apoiar a organização de eventos desportivos de interesse municipal;
- i)Elaborar o plano estratégico de desenvolvimento desportivo do município.
- 8 -Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico e Social, na área da Agricultura:
- a)Coordenar e promover ações de promoção dos produtos endógenos, em articulação com o Serviço de Apoio ao Empreendedorismo e Fundos Comunitários;
- b)Desenvolver sessões de esclarecimento sobre apoios aos agricultores;
- c)Promover a melhoria das condições de vida dos agricultores do concelho;
- d)Desenvolver medidas de apoio à implementação do cooperativismo agrícola;
- e)Estabelecer parcerias/protocolos com os organismos de tutela para a localização de serviços;
- f)Monitorizar os caminhos agrícolas do concelho e propor as intervenções necessárias, em articulação com o Serviço de Obras Públicas, Fiscalização e Coordenação de Segurança;
- g)Coordenar a elaboração de estudos e projetos com incidência na área agrícola;
- h)Propor normas de conservação e utilização dos caminhos agrícolas e acompanhar a fiscalização das mesmas, em articulação com o Serviço de Fiscalização Municipal e as juntas de freguesia respetivas;
- i)Coordenar tecnicamente a representação do município junto da administração local, regional e central, bem como em quaisquer outras entidades com incidência na área agrícola que sejam consideradas relevantes para o desenvolvimento deste setor por parte dos órgãos municipais;
- j)Colaborar nos processos relativos a candidaturas para o financiamento de caminhos agrícolas e outras infraestruturas de apoio à atividade agrícola, em articulação com os vários serviços competentes.
- 9 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 21.º — Divisão de Desenvolvimento Económico e Social
Vigente desde: 25/05/2018