- 1 -Ao Serviço de Fiscalização Municipal, diretamente dependente do presidente da câmara municipal ou do vereador com competência delegada, compete, nomeadamente:
- a)Fiscalizar o cumprimento de posturas e regulamentos municipais, bem como de outros regulamentos gerais, elaborando as participações com vista à instrução de processos de contraordenação;
- b)Fiscalizar as obras particulares, em cumprimento das disposições legais em vigor, nomeadamente o regulamento das edificações urbanas;
- c)Participar imediatamente os factos ilícitos constatados em matéria de obras particulares, lavrando o competente auto de notícia, devidamente fundamentado em razões de facto e de direito;
- d)Acompanhar o cumprimento das deliberações da câmara e das decisões do presidente da câmara, em matéria de obras particulares, especificadamente as que respeitem à imposição de orientações de natureza legal e medidas sancionatórias;
- e)Notificar o embargo das construções ilegais que careçam da respetiva licença;
- f)Velar pelo regular funcionamento dos mercados municipais e feiras;
- g)Fiscalizar o cumprimento das determinações legais relativamente ao funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público, especialmente de produtos alimentares, em colaboração com as outras autoridades oficiais;
- h)Fiscalizar o cumprimento das determinações legais em matéria de ocupação do espaço público, publicidade, horários de funcionamento e licenciamento de atividades da competência do município;
- i)Executar, por determinação do presidente da câmara ou vereador responsável, as notificações que lhe forem entregues pelos diversos serviços municipais;
- j)Zelar pela correta utilização e conservação das estradas municipais e caminhos públicos, em articulação com as freguesias, por forma a evitar a utilização indevida destas infraestruturas, elaborando as participações com vista à instrução de processos de contraordenação em colaboração com o Serviço de Apoio Jurídico, Contencioso e Notariado;
- k)Fiscalizar o cumprimento das determinações legais em matéria ambiental e de saúde pública, elaborando as participações com vista à instrução de processos de contraordenação em colaboração com o Serviço de Apoio Jurídico, Contencioso e Notariado e com o Serviço de Ambiente e Espaços Verdes;
- l)Notificar embargos administrativos de obras, quando as mesmas estejam a ser efetuadas sem licença, ou em desconformidade com ela, lavrando os respetivos autos, mediante deliberação ou despacho prévio e procedendo às notificações legalmente previstas;
- m)Fiscalizar a ocorrência de fraudes e/ou anomalias nos serviços de abastecimento de água, águas residuais e resíduos sólidos, devendo reportar qualquer ocorrência ao Serviço de Ambiente e Espaços Verdes;
- n)Coordenar, em ligação com as demais unidades orgânicas, a ação da fiscalização de forma a serem cumpridas as determinações legais nos vários setores da gestão municipal.
- 2 -Compete ainda ao Serviço de Fiscalização Municipal as seguintes atribuições:
- a)Assegurar o expediente e o processamento administrativo dos assuntos que correm pelo serviço;
- b)Garantir a organização, movimentação e arquivo dos processos que lhe estão afetos;
- c)Assegurar a tramitação dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;
- d)Notificar os munícipes dos despachos e deliberações sobre os processos a correr pelo Gabinete;
- e)Apoiar o Balcão Único de Atendimento/Espaço Cidadão na informação do público sobre a tramitação dos processos a correr pelo Gabinete.
Artigo 26.º — Serviço de Fiscalização Municipal
Vigente desde: 25/05/2018