- 1 -O Serviço de Ação Social e Saúde é o serviço de apoio à Divisão de Desenvolvimento Económico e Social no desempenho das suas funções, e desta dependente, ao qual compete, nomeadamente:
- a)Executar ações, de forma sistemática e concertada, de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o seu bem-estar social;
- b)Dar execução aos programas, de índole social, constantes do Plano de Atividades do município;
- c)Efetuar inquéritos socioeconómicos ou outros solicitados ao município, que permitam o diagnóstico social e o conhecimento das carências dos grupos sociais mais vulneráveis (primeira infância, jovens, idosos, deficientes, minorias étnicas, desempregados e demais sujeitos socialmente fragilizados);
- d)Apoiar socialmente instituições de assistência, educativas e outras existentes na área de intervenção do município;
- e)Identificar e intervir em situações de marginalidade, delinquência, abandono/absentismo escolar, negligência ou outras de maior relevo na área de intervenção do município, propondo medidas adequadas com vista à prevenção e/ou eliminação, nomeadamente no âmbito da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
- f)Colaborar na deteção das carências educativas na área do Ensino Pré-Escolar, básico e Secundário, nomeadamente nas avaliações socioeconómicas dos agregados familiares em situação de vulnerabilidade social;
- g)Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas, assim como colaborar na deteção das carências da população em serviços de saúde, bem como em ações de prevenção e profilaxia;
- h)Promover campanhas de saúde oral juntamente com o Serviço de Educação;
- i)Gerir a Unidade Móvel de Saúde e adequar as suas atividades às necessidades da população do concelho;
- j)Promover o estudo, conjuntamente com os indivíduos, das soluções possíveis do seu problema, tais como a descoberta do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores;
- k)Fomentar a inclusão socioprofissional de cidadãos identificados como se encontrarem em situação de vulnerabilidade;
- l)Ajudar os indivíduos a utilizar o grupo a que pertencem para o seu próprio desenvolvimento, orientando-os para a realização de uma ação útil à sociedade, pondo em execução programas que correspondem aos seus interesses;
- m)Efetuar visitas domiciliárias nas freguesias do concelho;
- n)Realizar atendimento/aconselhamento e acompanhamento psicossocial aos utentes, com possível encaminhamento para diferentes organismos, nomeadamente, segurança social, centro de saúde, hospitais, lares da terceira idade, lares para deficientes, etc.;
- o)Auxiliar o preenchimento de diversos impressos, nomeadamente Complemento Solidário para Idosos, Rendimento Social de Inserção, Complemento por Dependência, Pensão Social, etc.;
- p)Elaborar Informações/Relatórios Sociais diversos, solicitados pelos serviços da autarquia ou outros;
- q)Dinamização do Cartão Municipal do Idoso;
- r)Divulgar as campanhas de sensibilização, (Violência Doméstica, Igualdade de Género);
- s)Colaboração na gestão e distribuição de bens a famílias carenciadas no âmbito do funcionamento da Loja Social;
- t)Apoio na cooperação e dinamização do Banco Local de Voluntariado;
- u)Cooperação na execução do Plano de Ação da Igualdade de Género designadamente, na realização de atividades no âmbito desta temática e a sua posterior avaliação;
- v)Cooperação na execução de trabalho na área da Igualdade numa perspetiva interna da organização, em articulação com o Serviço de Recursos Humanos e na vertente externa em cooperação com os restantes serviços de âmbito social;
- w)Colaboração com o Serviço de Educação, no desempenho de atividades que estimulem o desenvolvimento de competências complementares em alunos do Agrupamentos de Escolas S. João da Pesqueira e da Escola Profissional do Alto Douro, no âmbito das ações/projetos a implementar para combate ao Abandono Escolar e promoção do Sucesso Educativo;
- x)Participação em Projetos Educativos de Dinâmicas Intergeracionais a desenvolver na Universidade Sénior;
- y)Apoiar o Serviço de Apoio ao Empreendedorismo e Fundos Comunitários no desenvolvimento de um conjunto de ações, que visam dotar os desempregados e a população ativa mais carenciada e/ou em risco de exclusão, de competências e conhecimentos, que contribuem para a sua (re)integração no mercado de trabalho e consequentemente o reforço de competências profissionais e pessoais;
- z)Colaborar na elaboração de um Plano de Formação face ao público-alvo atrás referido;
- aa)Prestar apoio na prevenção de situações de exclusão, através do desenvolvimento de atividades preventivas e de integração;
- bb)Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos sociais ao nível local;
- cc)Criar canais regulares de comunicação e informação entre os parceiros e a população em geral;
- dd)Divulgação e informação de serviços destinados aos seniores;
- ee)Participação em projetos que visam recolher vivências/acontecimentos dos alunos da Universidade Sénior;
- ff)Participação em projetos educativos de dinâmicas Intergeracionais que visam o desenvolvimento de atividades de caráter cultural e/ou recreativo, fomentando a partilha de experiências e o contacto intergeracional;
- gg)Desenvolvimento de atividades que estimulem a reflexão, o fortalecimento de relações interpessoais e sociais entre diferentes gerações;
- hh)Recolher bens usados ou novos, doados por particulares ou empresas, para entrega solidária em situações de emergência para suprir necessidades de famílias carenciadas;
- ii)Identificar situações de risco a fim de definir critérios de prioridade e de admissão à atribuição de apoio social a pessoas que se encontrem em situações sociais e economicamente desfavorecidos ou desprovidos de estruturas familiares de apoio;
- jj)Desenvolver atividades e projetos que proporcionem a angariação de bens para atribuição;
- kk)Assegurar o bem-estar dos beneficiários e o respeito pela sua dignidade, promovendo a participação de Voluntários na dinâmica da Loja Social;
- ll)Desenvolver o interesse e a responsabilidade dos beneficiários pelo bom funcionamento da Loja Social;
- mm)Organizar um processo individual por agregado familiar candidato a beneficiário da Loja Social, que deve conter, a identificação pessoal de cada um dos seus membros e a história social do agregado;
- nn)Criar uma ficha de utente onde ficarão registadas as visitas à Loja Social de cada agregado familiar;
- oo)Assegurar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
- pp)Cooperar no levantamento das necessidades habitacionais e assegurar o acompanhamento social e a dinamização comunitária nos complexos municipais de habitação social;
- qq)Assegurar a gestão do parque habitacional do município, garantindo, para o efeito, a preparação dos contratos, a fixação e atualização de rendas, a organização dos processos individuais dos arrendatários, o controlo do pagamento das rendas e a fiscalização das condições de utilização das habitações;
- rr)Instruir os processos de atribuição de bolsas a alunos do ensino superior público em articulação com o Serviço de Educação, em consonância com o Regulamento respetivo;
- ss)Gerir a iniciativa "Cartão do Medicamento";
- tt)Instruir os processos relativos ao "Programa Municipal de Apoio Social à Beneficiação Habitacional";
- uu)Gerir a iniciativa relativa ao "Banco de Ajudas Técnicas".
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 36.º — Serviço de Ação Social e Saúde
Vigente desde: 25/05/2018