- 1 -O Serviço de Educação é o serviço de apoio à Divisão de Desenvolvimento Económico e Social no desempenho das suas funções, e desta dependente, ao qual compete, nomeadamente:
- a)Operacionalizar projetos de intervenção socioeducativa;
- b)Desenvolver instrumentos que permitam recolher, sistematizar e disseminar as boas práticas educativas experimentadas no município, potenciando o acompanhamento e orientação vocacional dos seus candidatos ao mercado de trabalho;
- c)Implementar as ações previstas no Projeto de combate ao Abandono Escolar e promoção do Sucesso Educativo e de outros de especial relevância para a concretização da estratégia definida pelo Executivo Municipal;
- d)Coordenar pedagogicamente as atividades de enriquecimento curricular a desenvolver nos Jardins-de-Infância e Escolas do 1.º Ciclo;
- e)Promover a Alimentação Saudável em projetos de intervenção educativa, em articulação com os restantes serviços;
- f)Desenvolver ações que permitam a aprendizagem e aperfeiçoamento de competências que respeitem e incutem hábitos de vida saudável;
- g)Apoiar as atividades escolares, bem como assegurar o serviço de transportes e a ação social escolares;
- h)Superintender o cumprimento do Programa da Componente de Apoio à Família nos Jardins-de-infância, bem com o Programa de Generalização do Ensino do Inglês e de Outras Atividades de Enriquecimento Curricular;
- i)Participar em dinâmicas intergeracionais a desenvolver em colaboração com outros serviços da Autarquia;
- j)Apoiar aos alunos, docentes e encarregados de educação durante as atividades letivas;
- k)Estabelecer uma rede de comunicação social para potencialização dos efeitos gerados pelos projetos desenvolvidos, na vertente do público interno (alunos, docentes, auxiliares de ação educativa e encarregados de educação) e público externo (comunidade) em parceria com o Gabinete de Comunicação e Imagem;
- l)Gerir e racionalizar os recursos materiais inerentes ao desenvolvimento da sua função;
- m)Identificar as necessidades ao nível da informação no âmbito educativo, sugerindo atividades a serem organizadas para o efeito;
- n)Assegurar o apetrechamento dos estabelecimentos de ensino sob a responsabilidade municipal;
- o)Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor a atribuição de auxílios económicos, de acordo com as disposições legais e regulamentares, assegurando os procedimentos necessários à respetiva gestão em parceria com o Serviço de Ação Social e Saúde;
- p)Providenciar pelo fornecimento de refeições nas escolas;
- q)Promover e apoiar o desenvolvimento das atividades de educação especial, de acordo com as necessidades existentes nessa área;
- r)Assegurar a gestão dos equipamentos educativos dos estabelecimentos do ensino básico, designadamente quanto à dotação de mobiliário e material didático;
- s)Aferir das carências em equipamentos escolares e propor a aquisição e substituição de equipamentos degradados;
- t)Colaborar com a comunidade educativa em projetos que potenciem a função social da escola.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 39.º — Serviço de Educação
Vigente desde: 25/05/2018