- 1 -O Serviço Técnico Agrícola é o serviço de apoio à Divisão de Desenvolvimento Económico e Social no desempenho das suas funções, e desta dependente, ao qual compete, nomeadamente:
- a)Informar e apoiar nas candidaturas ao subsídio do gasóleo agrícola;
- b)Informar e apoiar nas candidaturas aos subsídios agrícolas (indemnizações compensatórias, Regime de Pagamento ÚNICO, prémio aos ovinos e caprinos, premio complementar ao mundo rural, prémio ao abate de bovinos, Prémio ao contraste leiteiro, pagamento complementar ao leite de ovelha, prémio por vaca em aleitamento, premio nacional suplementar;
- c)Apoiar no licenciamento ao abrigo do REAP (regime de exercício de atividade pecuária);
- d)Prestar informação sobre outras medidas de apoio aos agricultores em articulação com a delegação de S. João da Pesqueira da DRAP-N;
- e)Prestar informação sobre produtos fitofarmacêuticos;
- f)Apoiar no preenchimento de Guias de deslocação de Ovinos, caprinos;
- g)Apoiar no registo apícola;
- h)Informar os agricultores das medidas de financiamento em articulação com o Serviço de Apoio ao Empreendedorismo e Fundos Comunitários;
- i)Apoiar os agricultores na elaboração de candidaturas em articulação com o Serviço de Apoio ao Empreendedorismo e Fundos Comunitários;
- j)Apoiar os agricultores na execução de projetos;
- k)Apoiar a comercialização e certificação dos produtos endógenos em articulação com o Serviço de Apoio ao Empreendedorismo e Fundos Comunitários;
- l)Prestar serviços de consultadoria às associações de agricultura, caça e pesca;
- m)Apoiar as iniciativas de promoção da agricultura, da pesca e da cinegética;
- n)Apoiar as iniciativas de promoção dos produtores-engarrafadores do concelho;
- o)Apoiar o licenciamento industrial de adegas e lagares em articulação com o Serviço de Apoio ao Empreendedorismo e Fundos Comunitários;
- p)Elaborar estudos e projetos com incidência na área agrícola;
- q)Executar candidaturas para a requalificação de caminhos agrícolas e outras infraestruturas de apoio à atividade agrícola, em articulação com os serviços competentes;
- r)Propor medidas e apoios para o fomento da atividade agrícola e para o aumento da rendibilidade dos agricultores do concelho, em especial à fixação e atração de jovens agricultores;
- s)Propor medidas para a diversificação das culturas agrícolas do concelho, por forma a minimizar a dependência da monocultura e maximizar as potencialidades agrícolas do território;
- t)Apoiar os agricultores nos processos de inovação ao nível da produção e da comercialização, em articulação com o Serviço de Apoio ao Empreendedorismo e Fundos Comunitários;
- u)Apoiar os agricultores nos levantamentos topográficos de terrenos agrícolas, em articulação com o Serviço de Ordenamento do Território.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 40.º — Serviço Técnico Agrícola
Vigente desde: 25/05/2018