- 1 -O Serviço de Armazéns e Viaturas tem como objetivo apoiar a Divisão de Planeamento, Obras, Ambiente e Urbanismo no desempenho das suas funções, e desta dependente, ao qual compete, nomeadamente:
- a)Zelar pela segurança dos armazéns;
- b)Proceder à arrumação dos bens, materiais ou equipamentos de acordo com as regras de armazenagem;
- c)Fornecer, mediante requisição própria e após a competente autorização, os bens, materiais e equipamentos destinados ao funcionamento e atuação dos serviços municipais, controlando as entregas através de um sistema eficaz, económico e racional de gestão que garanta a sua adequada afetação e a mais correta utilização;
- d)Receber os bens, materiais e equipamentos entregues pelos fornecedores ou remetidos pelos serviços municipais e conferir as respetivas quantidades e qualidades;
- e)Conferir as guias de remessa dos fornecedores, depois de atestar se os bens, materiais ou equipamentos foram recebidos nas devidas condições de qualidade e quantidade;
- f)Informar superiormente, bem como, ao serviço requisitante, das anomalias verificadas aquando da receção dos bens, materiais ou equipamentos;
- g)Manter atualizado o ficheiro de bens, materiais e equipamentos existentes em armazém e registar no sistema informático as quantidades de bens, materiais e equipamentos entradas e saídas de armazém;
- h)Efetuar as contagens físicas das existências em armazém;
- i)Proceder ao controlo periódico e sistemático, através do inventário físico rotativo, das quantidades existentes em armazém com os saldos relevados no ficheiro informático dos "stocks";
- j)Comunicar superiormente os desvios encontrados em armazém que excedam as percentagens normais estabelecidas, para que sejam tomadas as medidas adequadas a cada caso concreto;
- k)Propor as correções das quantidades existentes em armazém, desde que os desvios encontrados não excedam as percentagens normais estabelecidas para cada bem armazenado;
- l)Efetuar inventariações sistemáticas das existências e acompanhar as inventariações realizadas por equipas externas ao armazém, nomeadas para controlo e comparação dos "stocks" existentes com os registos do inventário permanente;
- m)Organizar e manter atualizada a base de dados sobre os bens, materiais e equipamentos em "stock";
- n)Estabelecer "stocks" de segurança e pontos de encomenda, de acordo com a análise dos consumos;
- o)Emitir e remeter superiormente as requisições de compra para a reposição ou constituição de "stocks" de novos bens, materiais ou equipamentos;
- p)Calcular a taxa de rotação e o índice de rotura dos "stocks";
- q)Assegurar o correto armazenamento dos bens, materiais e equipamentos;
- r)Informar quanto à necessidade de criação de "stocks" de novos bens, materiais ou equipamentos, bem como quanto à fixação das quantidades económicas de encomenda, dos "stocks" de segurança e dos pontos de encomenda;
- s)Propor aos superiores hierárquicos as soluções convenientes para o tratamento dos artigos obsoletos, defeituosos ou de morosa rotação;
- t)Propor as encomendas de bens, materiais ou equipamentos, na sequência de rotura dos "stocks" mínimos ou de requisições dos serviços municipais utilizadores;
- u)Zelar pela higiene e limpeza das instalações onde se encontram o armazém municipal.
- v)Organizar e controlar a realização de trabalhos oficinais requisitados pelos diversos serviços utilizadores, de acordo com as indicações e orientações superiores;
- w)Manter em condições de operacionalidade o parque de máquinas e viaturas;
- x)Elaborar e cumprir os planos de manutenção dos equipamentos que estejam afetos ao serviço, nomeadamente parque automóvel e máquinas;
- y)Proceder à limpeza das viaturas municipais;
- z)Zelar pela manutenção e conservação de todo o equipamento e ferramentas afetas ao setor oficinal;
- aa)Responder a emergências que lhe sejam solicitadas superiormente;
- bb)Planear e controlar a conservação e a manutenção das máquinas e viaturas, através de sistema informático;
- cc)Controlar a distribuição e utilização das máquinas, viaturas e das ferramentas;
- dd)Apoiar e executar todos os trabalhos necessários à realização de eventos culturais, desportivos e todos os outros de natureza ocasional, levados a cabo pela câmara municipal através da gestão de outros serviços municipais, utilizando os recursos humanos e materiais disponíveis neste serviço.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 43.º — Serviço de Armazéns e Viaturas
Vigente desde: 25/05/2018