- 1 -O Serviço de Ambiente e Espaços Verdes tem como objetivo apoiar a Divisão de Planeamento, Obras, Ambiente e Urbanismo no desempenho das suas funções, e desta dependente, ao qual compete, nomeadamente:
- 1.1 -No âmbito do Ambiente:
- a)Realizar e promover ações de sensibilização da população para a necessidade de proteção do ambiente;
- b)Participar na definição de estudos, projetos e planos com incidência na área ambiental;
- c)Proceder ao levantamento de fontes poluidoras do Concelho e planear, coordenar e zelar pela execução das ações necessárias à extinção dessas fontes;
- d)Desencadear ações de prevenção e defesa do meio ambiente, nomeadamente o combate à poluição atmosférica, sonora e dos recursos hídricos;
- e)Gerir os sistemas Municipais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
- f)Gerir o sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos;
- g)Assegurar a gestão da salubridade pública;
- h)Promover a articulação técnica entre o município e a concessionária da rede de abastecimento de água e saneamento;
- i)Promover a colocação e manutenção de recipientes de recolha de resíduos e assegurar um serviço de recolha e transporte de resíduos sólidos, fixando os respetivos itinerários;
- j)Organizar, atualizar e fornecer informação cadastral necessária ao planeamento, gestão e exploração dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;
- k)Assegurar o correto funcionamento das ETAS e ETAR's, propondo e executando os trabalhos relacionados com a desinfeção, análises químicas e bacteriológicas;
- l)Promover a deposição, recolha, transporte, tratamento e destino final de resíduos sólidos urbanos, separados seletivamente;
- m)Assegurar o adequado cumprimento dos contratos de prestação de serviços de recolha de resíduos sólidos;
- n)Solicitar a intervenção das autoridades sanitárias, sempre que se verifique a violação de normas de higiene e salubridade e proceder a atividades regulares de desinfestação.
- o)Promover a elaboração de projetos de valorização e integração da biodiversidade;
- p)Inventariar todas as áreas do município, que sofreram impactes ambientais.
- q)Assegurar a manutenção e conservação de todo o material e equipamento que lhes seja distribuído para realização das suas atividades;
- r)Proceder à lavagem de contentores e papeleiras;
- s)Remover lixeiras esporádicas e espontâneas;
- t)Promover a captura de animais vadios;
- u)Elaborar os reportes de informação para a entidade reguladora ERSAR;
- v)Propor os preços das prestações dos serviços de Abastecimento de Água, Águas Residuais e Resíduos Sólidos Urbanos;
- w)Assegurar o funcionamento das instalações sanitárias públicas.
- 1.2 -No âmbito dos Espaços Verdes:
- a)Assegurar a realização de trabalhos de jardinagem decorrentes de projetos ou espaços em fase de urbanização;
- b)Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos utilizados na jardinagem e rega dos espaços verdes;
- c)Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes impedindo a disseminação de espécies nefastas à conservação dos jardins;
- d)Proceder à criteriosa distribuição do pessoal pelas diferentes zonas a conservar ou ajardinar;
- e)Zelar pela preparação e manutenção das plantas em viveiros;
- f)Planear, desenvolver e zelar pela manutenção das zonas verdes, garantindo as suas condições de permanente uso público, bem como assegurar o permanente estado de higiene das ruas, praças, logradouros, jardins ou de qualquer outro espaço público;
- g)Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos;
- h)Promover o serviço de poda das árvores e da relva existente nos parques, jardins, praças públicas e cemitério;
- i)Desenvolver ações de desinfestação e de combate a pragas e doenças vegetais;
- j)Assegurar a conservação e limpeza de estátuas e monumentos existentes nos parques, jardins e outros espaços públicos;
- k)Elaborar e manter atualizado o cadastro dos espaços verdes;
- l)Propor a aquisição de maquinaria, equipamento e ferramentas e respetiva manutenção e conservação;
- m)Proceder à conservação e à manutenção preventiva dos equipamentos, ferramentas e materiais à sua guarda.
- n)Assegurar a gestão, manutenção e conservação do cemitério municipal;
- o)Emitir parecer sobre construções funerárias;
- p)Informar sobre os requerimentos para aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;
- q)Abrir e fechar as portas do cemitério municipal nos horários regulamentares.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 42.º — Serviço de Ambiente e Espaços Verdes
Vigente desde: 25/05/2018