- 1 -O Conselho reúne ordinariamente duas vezes por ano.
- 2 -As reuniões do Conselho são convocadas pelo presidente, com a antecedência de, pelo menos, uma semana, por carta simples e/ou para o endereço eletrónico indicado pelo respetivo membro, devendo esta indicar se a reunião é presencial, online (meios telemáticos) ou mista.
- 3 -Em caso de urgência, a convocatória poderá ser feita por fax, mão própria, ou para o endereço eletrónico, com a antecedência mínima de 48 horas.
- 4 -Da convocatória deve constar a data, hora e local da reunião, a modalidade (presencial, online ou mista), bem como a respetiva ordem de trabalhos.
- 5 -Os documentos a apreciar nas reuniões deverão ser entregues a todos os conselheiros até 48 horas antes da data da reunião, juntamente com o link para as reuniões telemáticas (online), se for o caso.
- 6 -As reuniões presenciais realizam-se, em regra, no edifício sede do Município de Barrancos ou, por decisão do seu presidente, em qualquer outro local a comunicar na convocatória.
Artigo 11.º — Convocatória e Periodicidade das reuniões ordinárias
Vigente desde: 31/03/2022