- 1 -O Conselho é um órgão consultivo para as questões relacionadas com a saúde no município de Barrancos.
- 2 -O Conselho funciona em plenário, sendo composto pelos seguintes membros:
- a)O presidente da câmara municipal de Barrancos (CMB), que preside, que pode ser substituído pelo/a vereador/a com o pelouro da saúde;
- b)O presidente da assembleia municipal de Barrancos (AMB);
- c)O presidente da junta de freguesia de Barrancos (JFB), ou seu substituto legal;
- d)Um representante da administração regional de saúde do Alentejo (ARS);
- e)Um representante da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (ULSBA).
- f)O diretor do centro de saúde de Barrancos ou um seu representante;
- g)Um representante do Lar Nossa Senhora da Conceição de Barrancos (IPSS);
- h)Um representante do corpo dos Bombeiros Voluntários de Barrancos (BVB);
- i)Um representante do serviço local de segurança social de Barrancos, a indicar pelo Centro Distrital de Beja.
- 3 -Os membros que compõem o Conselho são designados pelas entidades e/ou organizações que representam, mediante comunicação escrita, a qual deve mencionar a respetiva identificação e os elementos necessários para a realização de comunicações.
- 4 -Quando a sua contribuição para a discussão das matérias em agenda seja considerada pertinente à boa decisão, o presidente, por sua iniciativa ou por proposta de pelo menos um terço dos membros do Conselho, pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, personalidades e/ou entidades de reconhecido mérito na área da saúde.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, participa também no Conselho, sem direito a voto, o dirigente municipal do serviço com competência na área da saúde.
Artigo 3.º — Natureza e composição do Conselho
Vigente desde: 31/03/2022