- 1 -Para a prossecução dos fins referidos no artigo 2.º, compete ao Conselho:
- a)Contribuir para a definição de uma política de saúde a nível municipal;
- b)Emitir parecer sobre a estratégia municipal de saúde;
- c)Emitir parecer sobre o planeamento da rede de unidades de cuidados de saúde primários;
- d)Propor o desenvolvimento de programas de promoção de saúde e prevenção da doença;
- e)Promover a troca de informações e cooperação entre as entidades representadas;
- f)Recomendar a adoção de medidas e apresentar propostas e sugestões sobre questões relativas à saúde;
- g)Analisar o funcionamento dos estabelecimentos de saúde integrados no processo de descentralização objeto do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30/1, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema de saúde.
- 2 -Para além das matérias referidas no número anterior, o Conselho poderá debater outras temáticas relativas à saúde ou com esta relacionadas, sempre que considere pertinente para o desenvolvimento do sistema de saúde no município de Barrancos.
- 3 -O Conselho poderá criar grupos de trabalho, com vista ao estudo de assuntos e elaboração de propostas no âmbito das suas competências.
- 4 -Para o exercício das competências do Conselho, devem os seus membros disponibilizar a informação de que disponham relativa aos assuntos a tratar.
Artigo 4.º — Competências do Conselho
Vigente desde: 31/03/2022