- 1 -O Conselho Municipal de Saúde de Barrancos é instalado nos 60 dias seguintes ao início de cada mandato municipal, cabendo ao presidente da CMB dar posse aos seus membros.
- 2 -No ato de instalação, é verificada a identidade e a legitimidade dos membros do Conselho, conferindo-lhes posse.
- 3 -A verificação da identidade e legitimidade dos membros do Conselho que hajam faltado justificadamente ao ato de instalação é feita na reunião a que compareçam, pelo presidente do Conselho.
- 4 -Os membros do Conselho consideram-se em funções logo após a tomada de posse.
Artigo 6.º — Instalação e posse
Vigente desde: 31/03/2022