- 1 -O mandato dos membros do Conselho coincide com o mandato da CMB.
- 2 -O Conselho designado no mandato anterior mantém-se em funções, até à designação de novos membros do Conselho em resultado de processo eleitoral.
- 3 -A participação em reuniões ou em quaisquer outras atividades do conselho não confere aos seus membros o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, abono, compensação, subsídio ou senha de presença.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2, o mandato dos membros do Conselho cessa:
- a)Com o termo do mandato da CMB;
- b)Se for extinta a entidade que representam;
- c)Ocorrendo perda da qualidade que determinou a sua designação.
Artigo 5.º — Mandato dos membros do Conselho
Vigente desde: 31/03/2022