Sempre que se verifiquem atrasos no registo de entrada na plataforma fixa, é permitida a compensação do atraso no mês a que diz respeito e que não pode exceder sessenta minutos mensais.
Sempre que se verifiquem atrasos no registo de entrada na plataforma fixa, é permitida a compensação do atraso no mês a que diz respeito e que não pode exceder sessenta minutos mensais.