- 1 -O presente Regulamento revoga o Regulamento de Horário de Trabalho em vigor na DGS, aprovado pelo Despacho n.º 8189/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 24 de junho de 2013.
- 2 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplicam-se as disposições estabelecidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Código do Trabalho, bem como nos instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis.
- 3 -As dúvidas ou casos omissos, que venham a surgir na aplicação do presente Regulamento, são resolvidos por despacho da Diretora-Geral da Saúde.
Artigo 22.º — Disposição final
Vigente desde: 14/03/2023