- 1 -O presente Regulamento deverá ser revisto quando se verificar alteração da legislação, aprovação de instrumentos de regulamentação coletiva e eventuais regulamentos de extensão, em matéria de duração e organização do tempo de trabalho, assiduidade e pontualidade, que o tornem incompatível com as novas disposições.
- 2 -O presente Regulamento pode, ainda, ser alterado sempre que a Diretora-Geral da Saúde entenda necessário, observado o direito de participação legalmente previsto.
Artigo 23.º — Revisão
Vigente desde: 14/03/2023