- 1 -O Código de Conduta do Município do Corvo, incluindo para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, é revisto a cada três anos ou sempre que se opere alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica municipal que justifique a revisão do seu normativo, total ou parcialmente.
- 2 -O Município assegura a publicidade do Código de Conduta aos seus trabalhadores, devendo fazê-lo através da intranet e na sua página oficial na Internet, no prazo de 10 dias contados desde a sua implementação e respetivas revisões.
ANEXOS
ANEXO I
Declaração de Interesses na Concessão de Benefícios
Declaração
Nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 19.º do Código de Conduta do Município do Corvo,
Nome: … n.º mecanográfico: … Carreira/Categoria/Cargo: … a exercer funções no Serviço …, declara que não tem qualquer interesse privado no procedimento de concessão de benefício público.
Corvo, … de … de 20 …
O Declarante
…
ANEXO II
Declaração de Interesses de Intervenientes em Procedimentos de Contratação Pública
Declaração
Nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 19.º do Código de Conduta do Município do Corvo,
Nome: … n.º mecanográfico: … Carreira/Categoria/Cargo: … a exercer funções no Serviço …, declara que não tem qualquer interesse privado no procedimento/PR …., em que participa como:
□ Requisitante
□ Aprovador
□ Membro do Júri
□ Outro - …
Corvo, … de … de 20 …
O Declarante
…
317410929
Artigo 53.º — Entrada em Vigor, Revisões e Publicidade
Vigente desde: 20/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2024