- 1 -De cada reunião da Comissão Científica e do Conselho Científico é lavrada ata, a qual se considera exequível desde que assinada pelo Diretor do DINÂMIA’CET - Iscte e pelo Secretário do DINÂMIA’CET - Iscte, independentemente da aprovação na reunião seguinte, sendo de imediato divulgadas as deliberações dela constantes.
- 2 -As atas mencionadas no número anterior são elaboradas pelo Secretário do DINÂMIA’CET - Iscte.
- 3 -A proposta de ata deverá ser enviada a todos os membros da Comissão Científica presentes, por e-mail, no prazo máximo de uma semana, devendo estes, em igual prazo, aprovar a sua redação ou apresentar sugestões de alteração. Caso a ata seja sujeita a alteração, a nova redação é novamente enviada e será aprovada na reunião seguinte.
- 4 -Às deliberações tomadas nas reuniões da Comissão Científica será dada a devida publicidade, através dos meios de divulgação de fácil acesso a todos os investigadores do DINÂMIA’CET - Iscte.
Artigo 16.º — Atas
Vigente desde: 30/03/2026