- 1 -Compete especialmente ao Diretor:
- a)Representar a unidade de investigação perante os órgãos do Iscte e as entidades externas;
- b)Presidir, com voto de qualidade, às reuniões da Comissão Científica e do Conselho Científico do DINÂMIA’CET - Iscte;
- c)Praticar os atos decorrentes da autonomia administrativa e financeira do DINÂMIA’CET - Iscte que não estejam especificamente atribuídos a outros órgãos do DINÂMIA’CET - Iscte no presente Regulamento;
- d)Organizar e gerir os serviços técnicos e administrativos do DINÂMIA’CET - Iscte;
- e)Preparar as propostas de contratação, renovação, ou cessação de contrato, promoção e transferência interna no Iscte - Instituto Universitário de Lisboa do pessoal de investigação integrado no DINÂMIA’CET - Iscte, bem como dar seguimento às decisões dos órgãos centrais nestes domínios;
- f)Preparar as propostas de contratação, renovação, prorrogação, recondução ou cessação de contrato, promoção e transferência interna no Iscte - Instituto Universitário de Lisboa do pessoal técnico e administrativo integrado no DINÂMIA’CET - Iscte, bem como dar seguimento às decisões dos órgãos centrais nestes domínios;
- g)Nomear e exonerar os coordenadores dos Grupos de Investigação de entre os membros destes com o estatuto de doutorado elegível, ouvida a Comissão Científica;
- h)Propor à Comissão Científica a integração de novos membros na equipa de investigação e respetivo estatuto;
- i)Proceder à constituição da Comissão de Ética da Unidade de Investigação, mediante parecer favorável da Comissão Científica ou, em alternativa, proceder à nomeação do representante do DINÂMIA´CET - Iscte na Comissão de Ética da Escola de Ciências Sociais e Humanas, mediante parecer favorável da Comissão Científica;
- j)Aprovar as alterações de estatuto e a exoneração dos membros da equipa de investigação, mediante parecer favorável da Comissão Científica;
- k)Organizar e monitorizar o processo de avaliação dos investigadores, de acordo com o regulamento de avaliação em vigor;
- l)Contribuir, no âmbito do DINÂMIA’CET - Iscte, para a elaboração do orçamento do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa e gerir as verbas que lhe forem alocadas;
- m)Fornecer ao Reitor e às agências de financiamento da investigação científica, a lista nominal dos investigadores do DINÂMIA’CET - Iscte, com especificação do seu estatuto e das suas atividades anuais;
- n)Promover o intercâmbio com instituições congéneres e propor aos órgãos competentes do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa a celebração de convénios e de outros acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- o)Contribuir para o funcionamento eficaz do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, promovendo a colaboração com outras unidades descentralizadas, nomeadamente com vista à criação de programas de investigação de âmbito interdisciplinar;
- p)Executar ou colaborar nas funções de organização e gestão de atividades de ensino de segundo e terceiro ciclos em que o DINÂMIA’CET - Iscte participa;
- q)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa e do DINÂMIA’CET - Iscte;
- r)Organizar o processo de avaliação externa da unidade de investigação;
- s)Enviar ao Conselho de Ética do Iscte, os pedidos de parecer sobre questões de natureza ética nas áreas do ensino, da investigação científica, da prestação de serviços à comunidade e do funcionamento da UI, que lhe sejam remetidos pela Comissão de Ética;
- t)Designar um Interlocutor para a Proteção Geral de Dados;
- u)Designar um Interlocutor para a Qualidade;
- v)Designar um Interlocutor para a Sustentabilidade;
- w)Organizar os atos eleitorais da unidade de investigação, supervisionando o calendário eleitoral, os cadernos eleitorais, os processos de votação e as condições de voto antecipado;
- x)Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão.
- 2 -Compete ainda ao Diretor apresentar à Comissão Científica propostas de:
- a)Linhas gerais de orientação do DINÂMIA’CET - Iscte nos planos do desenvolvimento da investigação científica fundamental e aplicada, nas suas áreas científicas, visando a consolidação de padrões de qualidade internacionalmente reconhecidos;
- b)Plano estratégico de médio prazo para o triénio do seu mandato, contemplando, nomeadamente, os objetivos de desenvolvimento do DINÂMIA’CET - Iscte nos seguintes planos:
- i)investigação científica fundamental e aplicada;
- ii)inovação, pericialidade e promoção da cultura científica;
- iii)transferência e valorização económica, política, social e cultural do conhecimento científico e tecnológico;
- iv)publicação científica;
- v)internacionalização.
- c)Relatório anual e plano de atividades, os quais devem, nomeadamente, caracterizar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários e disponíveis e a sua utilização;
- d)Orçamento e contas anuais;
- e)Criação, transformação e extinção de grupos de pesquisa, especificando o seu domínio e constituição;
- f)Composição anual da equipa de investigação;
- g)Regulamento de avaliação dos investigadores.
- 3 -O Diretor assume ainda todas as competências resultantes das atribuições das unidades de investigação consignadas na Lei e nos Estatutos que não estejam conferidas a outros órgãos do DINÂMIA’CET - Iscte no presente Regulamento.
- 4 -O Diretor pode delegar nos Subdiretores competências enunciadas no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 17.º — Atribuições
Vigente desde: 30/03/2026