- 1 -Após análise dos boletins de candidatura e emissão de parecer pelos Serviços de Ação Social, será elaborada uma lista provisória dos bolseiros que será aprovada pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador(a) com competências delegadas.
- 2 -Da lista aprovada, será dado conhecimento aos candidatos, os quais poderão apresentar reclamação, devidamente fundamentada. As reclamações devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, sendo feita a devida apreciação, de cujo resultado será dado conhecimento ao candidato, num prazo de 10 dias úteis.
- 3 -Findo o prazo estabelecido no ponto 1, é elaborada a lista definitiva a qual será aprovada pela Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Emissão e aprovação de pareceres
Vigente desde: 12/01/2018