- 1 -Constituem obrigações dos bolseiros:
- a)Informar a Câmara Municipal sobre: a mudança de curso ou de estabelecimento de ensino.
- b)Informar a Câmara Municipal sobre a alteração da situação socioeconómico do agregado familiar;
- c)Informar a Câmara Municipal sobre a atribuição de bolsa de estudo por outra entidade;
- d)(Revogado.)
- 2 -Caso se verifique a interrupção da frequência do curso fica o bolseiro obrigado a devolver as verbas recebidas após esse ato, exceto se esta decorrer por motivo de doença grave do bolseiro.
Artigo 12.º — Obrigações dos Bolseiros
Vigente desde: 12/01/2018