- 1 -Constituem causas da cessação imediata da bolsa de estudo:
- a)A prestação de falsas declarações, por inexatidão ou omissão, no processo de candidatura.
- b)A alteração da situação económica do/a bolseiro/a ou do seu agregado familiar passível de modificar o cálculo do rendimento per capita de acordo com o previsto na alínea e) do artigo 5.º do presente Regulamento.
- c)A não obtenção das médias referida na alínea d) do artigo 5.º
- d)A desistência de frequência do ano ou do curso.
- e)Mudança de residência para outro concelho.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, o Município reserva-se o direito de exigir do/a bolseiro/a ou daqueles de quem este estiver a cargo, a restituição das mensalidades eventualmente pagas, bem como adotar os procedimentos julgados adequados.
Artigo 13.º — Cessação das bolsas
Vigente desde: 12/01/2018