- 1 -As candidaturas serão analisadas em função das declarações constantes no processo de candidatura e dos documentos anexos à mesma.
- 2 -Poderão ser desencadeadas diligências complementares consideradas adequadas ao apuramento da situação socioeconómico do agregado familiar do aluno, nomeadamente, visitas domiciliárias, contactos com serviços, tais como Juntas de Freguesias, Estabelecimentos de Ensino frequentados e entrevistas aos alunos candidatos.
- 3 -O facto de ter sido bolseiro em anos anteriores não é por si só suficiente para continuar a beneficiar da bolsa de estudo.
Artigo 9.º — Análise
Vigente desde: 12/01/2018