- 1 -A capitação do agregado familiar é calculada com base na seguinte fórmula:
C = Rendimento Familiar bruto - (Impostos+Despesas habitação + Despesas de saúde e Educação)/12 * numero de membros do agregado familiares.
As despesas fixas de habitação, saúde e educação serão deduzidas no limite máximo correspondente ao montante de 12 vezes a remuneração mínima mensal.
- 2 -Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações equiparadas, desde que vivam em economia comum.
- 3 -O rendimento familiar bruto anual é constituído pela totalidade dos rendimentos auferidos no ano civil anterior, a qualquer título, incluindo bolsa de estudo atribuída pela DGES, se a ela tiver havido lugar, por todos os membros do agregado familiar, constantes da declaração de IRS.
Artigo 8.º — Normas para cálculo da capitação
Vigente desde: 12/01/2018