- 1 -Sobre o pescado fresco transacionado ou avaliado em lota incidirá uma taxa equivalente a 0,55 % do respetivo valor.
- 2 -O pescado fresco que entre no porto por via marítima e não seja avaliado ou transacionado em lota mas por venda por contrato está sujeito ao pagamento de uma taxa equivalente a 1,0 % do respetivo valor.
Artigo 18.º — Tarifa de movimentação de pescado
Vigente desde: 08/01/2019