- 1 -O Conselho de Departamento é constituído por:
- a)Todos os professores e investigadores a tempo integral das Áreas Científicas e Disciplinares incluídas no Departamento;
- b)Os funcionários técnicos e administrativos afetos ao Departamento pelo Presidente do ISA e pelo Conselho de Gestão.
- 2 -Elementos externos ao Departamento podem ser convidados, por iniciativa do Presidente, para as reuniões do Conselho de Departamento, participando sem direito a voto.
- 3 -O Conselho do Departamento discute e delibera sobre assuntos que, pela sua importância, afetem todo o Departamento, ou qualquer outro assunto para o qual seja expressamente convocado.
- 4 -O Conselho de Departamento reúne por iniciativa do Presidente do Departamento ou por iniciativa de um terço dos seus membros, com a periodicidade mínima de uma vez por semestre.
- 5 -O Conselho de Departamento é presidido pelo Presidente do Departamento, que tem voto de qualidade.
- 6 -As atividades, atas e deliberações do Conselho de Departamento serão divulgadas no sítio da Internet do ISA.
- 7 -Compete ao Conselho de Departamento:
- a)Propor ao Presidente do ISA a nomeação e a destituição do Presidente do Departamento, de acordo com os Estatutos do ISA;
- b)Propor ao Presidente do ISA o Regulamento do Departamento e suas alterações;
- c)Aprovar a criação, extinção e definição da composição das Secções;
- d)Aprovar o plano anual de atividades do DCEB e o respetivo relatório de execução;
- e)Pronunciar-se sobre matérias relevantes para o DCEB;
- f)Servir de instância de recurso das decisões de outros órgãos do DCEB.
Artigo 4.º — Conselho de Departamento
Vigente desde: 14/01/2020