- 1 -O Presidente do Departamento é um Professor ou Investigador de carreira, em regime de tempo integral e em efetividade de funções, nomeado pelo Presidente do ISA, por proposta do Departamento.
- 2 -O Professor ou Investigador a propor ao Presidente do ISA será eleito pelos membros do Departamento, por sufrágio direto de acordo com Regulamento próprio, a elaborar pelo Conselho Executivo do Departamento.
- 3 -O mandato do Presidente do Departamento é de quatro anos, não podendo ser eleito para mais de dois mandatos consecutivos.
- 4 -Para além das competências que lhe sejam delegadas por outros órgãos do ISA ou da Universidade de Lisboa, cabe ao Presidente do Departamento:
- a)Representar o Departamento perante o ISA e perante o exterior;
- b)Designar e exonerar o Vice-Presidente e os restantes membros do Conselho Executivo e neles delegar competências;
- c)Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Departamento, do Conselho Executivo e do Conselho Coordenador do Departamento;
- d)Garantir a coerência da política de formação do DCEB, em articulação com os Coordenadores dos Cursos identificados em anexo a este Regulamento, bem como de outros que lhe venham a ser atribuídos;
- e)Garantir a articulação das atividades do DCEB com as Unidades de Investigação e as Unidades de Apoio Tecnológico, cuja missão e estratégia se encontrem intimamente ligadas ao funcionamento do Departamento;
- f)Coordenar a gestão do pessoal docente, investigador e não docente afeto ao Departamento;
- g)Emitir parecer sobre pedidos de equiparação a bolseiro;
- h)Coordenar as demais atividades de gestão do Departamento;
- i)Submeter ao Presidente do ISA o plano de atividades do DCEB e o respetivo relatório de execução, no primeiro trimestre de cada ano civil, ouvido o Conselho de Departamento;
- j)Submeter aos órgãos competentes do ISA as decisões tomadas pelos órgãos de gestão do DCEB.
- 5 -O Presidente do Departamento pode delegar competências no Vice-Presidente e nos Vogais do Conselho Executivo.
- 6 -O Presidente do Departamento será substituído, em caso de ausência, impedimento ou incapacidade temporária, pelo Vice-Presidente do Conselho Executivo.
Artigo 5.º — Presidente do Departamento
Vigente desde: 14/01/2020