- 1 -O Departamento de Ciências e Engenharia de Biossistemas organiza -se internamente em Secções.
- 2 -As Secções, identificadas em anexo, são unidades administrativas que dão apoio descentralizado às atividades do DCEB.
- 3 -Cabe ao Conselho do Departamento a criação, extinção e definição da composição das Secções do Departamento.
- 4 -As Secções dispõem dos seguintes órgãos:
- a)O Conselho da Secção, constituído por todos os docentes e investigadores da Secção e, funcionários técnicos e administrativos, caso seja necessário;
- b)O Responsável da Secção.
- 5 -São membros da Secção todos os membros do Conselho do Departamento que integrem Áreas Disciplinares no âmbito da Secção ou usem meios materiais intimamente ligados à Secção.
- 6 -Compete ao Conselho da Secção:
- a)Eleger e destituir o seu Responsável em reunião expressamente realizada para o efeito com convocatória para todos os membros da secção;
- b)Fazer propostas e dar parecer sobre todos os assuntos respeitantes à Secção, nomeadamente os previstos no Artigo 6.º, ponto 7 e no Artigo 7.º
- 7 -O Responsável da Secção é um professor em tempo integral e em exercício de funções.
- 8 -O Responsável da Secção é eleito para quatro anos, não podendo ser eleito para mais de dois mandatos consecutivos, e poderá ser destituído pelo Conselho da Secção.
- 9 -Compete ao Responsável da Secção:
- a)Ser elo de ligação entre a Secção e os restantes órgãos do Departamento;
- b)Convocar e conduzir as reuniões do Conselho da Secção.
- 10 -Compete ainda ao Responsável da Secção, em articulação com os órgãos do DCEB:
- a)Apresentar aos órgãos competentes do DCEB propostas de avaliação, realização, renovação e rescisão de contratos de pessoal docente e de funcionários técnicos e administrativos;
- b)Gerir os meios materiais afetos à Secção.
Artigo 8.º — Organização Interna
Vigente desde: 14/01/2020