- 1 -O Conselho Coordenador do Departamento é constituído por:
- a)O Presidente, que preside;
- b)Os membros do Conselho Executivo;
- c)Os coordenadores das áreas científicas e disciplinares do Departamento;
- d)Os responsáveis das Secções que integram o Departamento.
- 2 -Compete ao Conselho Coordenador do Departamento:
- a)Pronunciar-se sobre as propostas dos planos anuais de atividade bem como os respetivos relatórios de execução;
- b)Apresentar ou pronunciar-se sobre propostas de atualização e de reformulação dos planos de estudo;
- c)Apreciar a harmonização dos programas das unidades curriculares afetas ao Departamento proposta pelas Comissões de Curso respetivas;
- d)Acompanhar a gestão corrente das atividades de pós-graduação não conducentes a grau desenvolvidas pelo DCEB;
- e)Zelar pela qualidade do ensino desenvolvido no ISA em articulação com as Comissões de Curso;
- f)Pronunciar-se sobre o regulamento de avaliação dos estudantes;
- g)Pronunciar-se sobre a constituição das Comissões de Curso ao nível do 1.º, 2.º e 3.º ciclos afetas ao Departamento;
- h)Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam remetidos pelo Conselho Executivo do DCEB.
- 3 -São competências do Conselho Coordenador do Departamento, ouvidos os órgãos competentes do DCEB:
- a)Apresentar ao Conselho Científico a proposta de nomeação dos responsáveis das unidades curriculares e a distribuição do serviço docente;
- b)Funcionar como primeira instância para a resolução de conflitos no seu âmbito de ação.
- 4 -Para as reuniões do Conselho Coordenador do DCEB, o Presidente do Departamento pode convidar, sem direito de voto, as personalidades que entenda pertinentes para a discussão dos temas em agenda, designadamente os Coordenadores das Unidades de Investigação, cuja missão e estratégia se encontrem intimamente ligadas ao funcionamento do Departamento.
- 5 -O Conselho Coordenador do DCEB reúne em Plenário ou em Comissões.
- 6 -Às Comissões cabe a discussão e preparação de propostas e documentação a ser submetida para decisão no Plenário do Conselho Coordenador do Departamento.
- 7 -O Plenário do Conselho Coordenador do Departamento reúne pelo menos duas vezes por ano, por iniciativa do Presidente, ou por iniciativa de um terço dos seus membros.
Artigo 7.º — Conselho Coordenador do Departamento
Vigente desde: 14/01/2020