- 1 -A atribuição de licença fica sujeita a comunicação prévia, nos termos previstos no regime jurídico da urbanização e da edificação.
- 2 -Anualmente será disponibilizada e atualizada no sítio institucional do Município de Caminha, lista aprovada pela Câmara Municipal de Caminha sobre proposta do executivo camarário, com os locais disponibilizados para instalação de PCE, no concelho de Caminha.
- 3 -A lista deverá indicar os locais disponíveis, os locais com licença atribuída indicando o período da licença e o operador.
Artigo 6.º — Procedimento para atribuição de licença
Vigente desde: 11/01/2022