- 1 -O CRO do Marco de Canaveses mantém uma listagem atualizada dos animais abrangidos pelo apoio e das respetivas intervenções realizadas.
- 2 -A Câmara Municipal do Marco de Canaveses reserva o direito de fiscalizar a qualquer momento o cumprimento das obrigações legais dos detentores dos animais de companhia abrangidos pelo apoio, nomeadamente se o animal se encontra na sua posse e no local indicado na candidatura, bem como se o animal de companhia se encontra alojado nas condições legalmente previstas.
- 3 -Em caso de incumprimento das condições previstas no presente regulamento, designadamente a prestação de falsas declarações na candidatura e tendo sido realizada a esterilização, a Câmara Municipal do Marco de Canaveses inicia diligências para ser ressarcida das despesas em que incorreu, nos termos legalmente aplicáveis.
- 4 -Na situação prevista no número anterior, a pessoa requerente ou os membros integrantes do seu agregado familiar ficam impedidos de se candidatarem novamente ao apoio à esterilização de animais.
Artigo 12.º — Fiscalização
Vigente desde: 13/01/2023