- 1 -Após o deferimento do pedido, é a pessoa requerente notificada pelo CRO do Marco de Canaveses do agendamento da intervenção médico-cirúrgica, com a informação do dia, hora e local onde o procedimento será realizado.
- 2 -O agendamento da intervenção encontra-se dependente da disponibilidade e organização do serviço do CRO.
- 3 -A data agendada para a intervenção cirúrgica pode sofrer alterações ou ser objeto de suspensão, quando o animal tenha desenvolvido doença ou condição que impeça a realização da esterilização, tendo o Médico Veterinário responsável que justificar fundamentadamente a sua decisão, procedendo à marcação para nova data de acordo com o período estimado de cura.
- 4 -Nas situações em que por motivos de organização do serviço do CRO do Marco de Canaveses, o procedimento médico-cirúrgico seja realizado em clínica ou hospital médico-veterinário designado para o efeito, aplica-se com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
Artigo 11.º — Execução do apoio
Vigente desde: 13/01/2023