O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro (na sua atual redação) e pelo Código da Estrada, na sua atual redação, e é ainda elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, na sua atual redação e nos termos do Decreto Regulamentar n.º 22A/98, de 01 de Outubro, na redação dada pelo Decreto Regulamentar 06/2019 de 22 de Outubro (na sua ulterior redação).
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 08/01/2025
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Em vigor desde 08/01/2025