O trânsito dos veículos automóveis e equiparados, bem como, dos ciclomotores, deverá efetuar-se, na via pública.
Artigo 11.º — Circulação
Vigente desde: 08/01/2025
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O trânsito dos veículos automóveis e equiparados, bem como, dos ciclomotores, deverá efetuar-se, na via pública.
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