A Câmara Municipal de Góis providenciará locais de estacionamento destinados unicamente a portadores de Dístico de Identificação de Deficiente Motor, emitido pela autoridade competente em diversas localizações, nomeadamente junto a edifícios públicos cuja importância assim o justifique.
Artigo 27.º — Locais de estacionamento especial
Vigente desde: 08/01/2025
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Em vigor desde 08/01/2025