- 1 -A circulação na rede rodoviária do Concelho de Góis constará em base de dados da via pública publicada em Sistema de Informação Geográfica no sítio da internet do Município.
- 2 -Toda a circulação rodoviária nas vias municipais encontra-se regulada por sinalização vertical e demais sinaléticas em vigor.
Artigo 5.º — Regra geral
Vigente desde: 08/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2025