- 1 -A limpeza dos espaços adjudicados é da inteira responsabilidade do titular da licença, a quem compete manter os locais de venda e espaço envolvente sempre limpos de resíduos e desperdícios, que devem ser colocados exclusivamente em recipientes adequados a essa finalidade.
- 2 -Os comerciantes e feirantes são obrigados a cumprir as normas de higiene, salubridade e segurança fixadas na legislação em vigor.
- 3 -A limpeza geral dos espaços adjudicados, bem como dos respectivos recipientes de recolha de resíduos, deve ser efectuada imediatamente após o encerramento do Mercado Municipal ou dos espaços comerciais.
- 4 -O concessionário deverá efectuar a triagem correcta dos resíduos sólidos produzidos no seu estabelecimento de forma a encaminhar os mesmos para a reciclagem
Artigo 17.º — Limpeza dos locais
Vigente desde: 27/07/2009