- 1 -O titular da licença de ocupação é obrigado a registar no s Serviços Municipais todos os colaboradores que o auxiliam na sua actividade, em nome dos quais serão emitidos cartões de identificação e acesso ao Mercado, válidos pelo período da adjudicação.
- 2 -O titular da licença de ocupação é responsável pelos actos e comportamentos dos seus empregados e colaboradores.
- 3 -O titular da licença de ocupação é ainda responsável pela utilização indevida de qualquer dos cartões de identificação que lhe sejam entregues para utilização por si ou por qualquer colaborador seu, bem como pela devolução dos mesmos no final da concessão ou da relação que justificou a emissão de cartão de identificação em nome de um colaborador seu.
Artigo 16.º — Colaboradores do concessionário
Vigente desde: 27/07/2009