- 1 -Os equipamentos utilizados nos diversos espaços comerciais, nomeadamente, expositores e mobiliário, devem obedecer às normas de qualidade da actividade desenvolvida, podendo a Câmara Municipal, nos lugares integrados em sectores especializados, definir projectos-tipo no sentido de criar uma certa uniformidade.
- 2 -Os toldos de encerramento das bancas, a estrutura para sua fixação e a estrutura opcional para exposição de produtos, terão de seguir, obrigatoriamente, as especificações técnicas e normas definidas pela Câmara Municipal.
Artigo 19.º — Equipamentos
Vigente desde: 27/07/2009