- 1 -As obras de conservação e as limpezas nas partes estruturais do Mercado, bem como nas partes comuns, nos equipamentos de uso colectivo não concessionados e nos espaços não adjudicados são da responsabilidade da Câmara Municipal.
- 2 -Se, por motivo de obras da responsabilidade do Município, um espaço comercial ficar encerrado por período superior a três dias a respectiva taxa será descontada na proporção do período de encerramento efectivo.
Artigo 20.º — Obras da responsabilidade do município
Vigente desde: 27/07/2009