- 1 -A Câmara Municipal, após vistoria realizada para o efeito, pode determinar a realização de quaisquer obras ou remodelações nos espaços comerciais, a realizar pelo concessionário, com vista ao cumprimento das normas higieno-sanitárias ou dos requisitos técnicos em vigor para os diferentes tipos de estabelecimentos.
- 2 -Caso o concessionário não execute as obras determinadas no prazo que lhe for indicado, a Câmara Municipal pode realizar as obras em questão, imputando os custos ao concessionário em falta.
Artigo 22.º — Intimação para a realização de obras
Vigente desde: 27/07/2009