- 1 -Todas as obras que não sejam estruturais a realizar no interior dos espaços comerciais dependem de prévia autorização da Câmara Municipal e são da inteira responsabilidade dos respectivos concessionários e por eles integralmente custeadas.
- 2 -As obras referidas no número anterior destinar-se-ão apenas a dotar e manter os espaços nas condições adequadas ao desempenho da respectiva actividade.
Artigo 21.º — Obras a cargo dos concessionários
Vigente desde: 27/07/2009