- 1 -O horário normal de funcionamento do Mercado Municipal será das 7 horas às 19 horas, de segunda-feira a sábado.
- 2 -O Mercado Municipal estará encerrado aos domingos e dias feriados, podendo, por decisão da Câmara Municipal, e a título excepcional, ser autorizada a abertura em algum daqueles dias para a realização de actividades ou de algum evento que vise a promoção do desenvolvimento económico do Concelho da Meda.
- 3 -As bancas e os terrados funcionarão nos dias de feira, no horário previsto no n.º 1 do presente artigo e, mediante autorização da Câmara Municipal, poderão funcionar em outros dias, desde que a sua actividade seja a de comercializar produtos cultivados e ou criados por produtores locais.
- 4 -Os espaços comerciais previstos nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento poderão ter um horário diferente do previsto no n.º 1 do presente artigo, a definir pela Câmara Municipal por iniciativa própria ou a requerimento de algum dos concessionários.
- 5 -Na hipótese prevista no número anterior, deverá o horário do ou dos espaços comerciais que pratiquem horário diferente do horário do Mercado ser afixado à entrada do respectivo estabelecimento.
Artigo 24.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 27/07/2009