- 1 -Os concessionários disporão de um período de 1 hora, antes da abertura, e de 30 minutos, após o encerramento do Mercado, para entrada, armazenagem, recolha e saída de mercadorias e para limpeza dos respectivos estabelecimentos.
- 2 -O abastecimento de bens alimentares e demais mercadorias far-se-á sempre de forma a não prejudicar o bom funcionamento do Mercado e apenas nas horas definidas para o efeito pela Câmara Municipal.
- 3 -A carga, descarga e condução dos géneros e volumes deve ser feita directamente dos veículos para os locais de venda ou destes para aqueles, não sendo permitido acumular géneros ou volumes, quer nos corredores interiores do mercado, quer nos espaços exteriores circundantes.
- 4 -Sempre que tal se justifique a Câmara Municipal poderá alterar o horário para cargas e descargas, devendo para o efeito notificar atempadamente todos os concessionários.
- 5 -Excepcionalmente, e por razões ponderosas, a Câmara Municipal poderá autorizar o alargamento dos períodos previstos no n.º 1 do presente artigo para o dobro do tempo aí estipulado.
Artigo 25.º — Horários para cargas e descargas
Vigente desde: 27/07/2009