- 1 -A gestão do Mercado e o planeamento das actividades que aí se desenvolvem são da competência da Câmara Municipal.
- 2 -Para os efeitos do número anterior, compete à Câmara Municipal exercer os poderes de direcção, administração e fiscalização, cabendo-lhe nomeadamente:
- a)Fiscalizar as actividades exercidas e fazer cumprir o disposto no presente Regulamento;
- b)Exercer a fiscalização higieno-sanitária;
- c)Assegurar a gestão das zonas e serviços comuns, designadamente a conservação e limpeza dos espaços comuns;
- d)Zelar pela segurança das instalações e equipamentos;
- e)Autorizar a realização de actividades na Nave de Exposições;
- f)Coordenar e orientar a promoção comercial do Mercado.
- 3 -Os funcionários que a Câmara Municipal destaque para o exercício das funções que lhe competem, nos termos dos números anteriores, poderão, sempre que as circunstâncias o exijam, requisitar o auxílio dos agentes de autoridade.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 27/07/2009