- 1 -No Mercado Municipal da Meda existem os seguintes locais destinados a venda de produtos ou prestação de serviços, os quais passam a ser designados por espaços comerciais:
- a)3 espaços destinados a talhos, equipados com balcões frigoríficos e câmaras frigoríficas;
- b)2 espaços destinados a peixarias, equipados com balcões frigoríficos e câmaras frigoríficas;
- c)5 espaços fechados com espaço privativo e espaço de arrumos, destinados a actividade a definir;
- d)1 espaço fechado, destinado a restaurante/bar, com equipamento e espaço para despensas.
- 2 -No Mercado Municipal existem, também os seguintes postos e locais de venda:
- a)11 postos de venda em bancas no interior do Mercado;
- b)lugares abertos e contíguos designados por terrados.
- 3 -Existe ainda um espaço, designado por Nave de Exposições que se destina a ser utilizado nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do presente Regulamento.
- 4 -A Câmara Municipal da Meda poderá alterar o destino dos espaços previstos no n.º 1 do presente artigo, quando devolutos, por simples deliberação, sem necessidade de alteração do presente Regulamento.
- 5 -A atribuição do direito de utilização dos postos e locais de venda previstos no n.º 2 do presente artigo é regulada pelo Regulamento de Feiras e Mercados do Município da Meda, pelo que, do presente Regulamento apenas se lhes aplicam as normas relativas à organização, funcionamento e disciplina.
Artigo 5.º — Organização dos espaços comerciais
Vigente desde: 27/07/2009