- 1 -A utilização dos espaços comerciais rege-se pelo disposto no presente Regulamento, não sendo aplicáveis às relações entre o município e os titulares de licenças de ocupação as disposições legais relativas ao arrendamento comercial.
- 2 -A concessão dos espaços comerciais é feita pelo período de 1 ano, renovável por sucessivos e ilimitados períodos de 2 anos.
Artigo 6.º — Licença de ocupação
Vigente desde: 27/07/2009