- 1 -A atribuição do direito de ocupação dos espaços será feita por concurso e, em caso de igualdade por sorteio, nos termos do presente Regulamento.
- 2 -O concurso para atribuição do direito de ocupação de qualquer dos espaços será publicitado nos termos e pelas formas habituais, e também em espaço próprio para o efeito no edifício do Mercado.
- 3 -O anúncio de abertura de concurso para efeitos de atribuição do direito de ocupação de espaço conterá, obrigatoriamente, a identificação inequívoca do espaço, as suas características, os documentos que devem instruir o requerimento referido no artigo anterior o prazo e a sua forma de apresentação, o montante da taxa mensal respectiva, assim como quaisquer condições especiais referentes à ocupação.
- 4 -A Câmara Municipal da Meda pode fixar a actividade que quer ver desenvolvida no espaço a concurso, publicitando nos termos do número anterior que só serão consideradas as candidaturas que respeitem tal decisão.
- 5 -Mesmo que não tenha usado da prerrogativa prevista no número anterior, a Câmara Municipal de Meda poderá rejeitar qualquer candidatura desde que a actividade que o requerente se propõe desenvolver seja considerada imprópria ou inadequada para o espaço em concurso.
- 6 -Findo o prazo para apresentação do requerimento previsto no artigo anterior, os serviços da Câmara Municipal procederão a análise cuidada de cada uma das candidaturas e, perante a falta de algum documento essencial, notificarão o requerente para no prazo de oito dias suprir a falta, prazo após o qual será fixada e publicitada a lista final de candidaturas com a exclusão de todas as que não tiverem apresentado todos os documentos essenciais.
- 7 -Sempre que houver mais do que um candidato à concessão do mesmo espaço, as candidaturas serão hierarquizadas da forma que resultar da atribuição de um ponto por cada um dos itens a seguir indicados:
- a)Residência do candidato ou, no caso de se tratar de pessoa colectiva, sede no concelho da Meda;
- b)Naturalidade do candidato ou, no caso de se tratar de pessoa colectiva, da maioria dos sócios, no concelho da Meda;
- c)O candidato, pessoa singular ou colectiva, possuir experiência na actividade que se propõe desenvolver;
- d)Criação de postos de trabalho - um ponto por cada posto de trabalho novo a criar;
- e)Carácter inovador do projecto que o candidato se propões concretizar;
- f)Libertação de espaço que seja propriedade do Município da Meda;
- g)Idade do candidato ou, no caso de ser pessoa colectiva, dos sócios detentores da maioria do capital social, inferior a 30 anos;
- h)Inexistência da actividade que se propõe desenvolver no espaço a concurso em qualquer outro espaço do concelho da Meda;
- 8 -Atribuída a pontuação a cada uma das candidaturas, nos termos do número anterior, será adjudicado o direito ao espaço ao candidato que tiver obtido a pontuação mais elevada.
- 9 -Se, após a operação de hierarquização das candidaturas nos termos do número anterior, se verificar uma situação de empate por igualdade de pontuação que impossibilite a individualização do primeiro classificado, será efectuado um sorteio entre os candidatos que se encontrem empatados no primeiro lugar, sorteio que será público e ao qual serão convidados a assistir os candidatos que vão ser sujeitos a sorteio.
- 10 -Em caso de desistência do candidato que, por força das regras definidas nos n.os 8 e 9 do presente artigo, esteja classificado em primeiro lugar, será chamado o candidato classificado em segundo lugar ou, em caso de empate entre dois ou mais candidatos, será encontrado o primeiro classificado por recurso a novo sorteio nos termos do número anterior.
Artigo 8.º — Condições de atribuição do direito de ocupação dos espaços
Vigente desde: 27/07/2009