- 1 -Uma vez encontrado, nos termos do artigo anterior, o candidato a quem vai ser adjudicado o espaço, a Câmara Municipal emite um título de ocupação do qual constará:
- a)Identificação completa do titular;
- b)Domicílio ou sede social que deverá estar permanentemente actualizado, obrigação que pertence ao concessionário;
- c)Identificação do representante legal da pessoa colectiva que assume o lugar em carácter de permanência;
- d)Actividade autorizada para o espaço comercial;
- e)Data do início da concessão;
- f)Termo da concessão;
- 2 -Ao receber o título de ocupação o titular subscreve obrigatoriamente um documento no qual declara ter tomado conhecimento do disposto no presente Regulamento e aceitar as condições da licença de ocupação.
- 3 -O documento referido no número anterior é emitido em duplicado, ficando um dos exemplares na posse da Câmara Municipal e o outro na posse do titular.
Artigo 9.º — Título de ocupação
Vigente desde: 27/07/2009