Os candidatos serão selecionados e seriados pela seguinte ordem de critérios:
- 1 -Titulares do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, na(s) área(s) relevante(s) do CTeSP, tendo em consideração a média final do curso.
- 2 -Titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de técnico superior profissional na(s) área(s) relevante(s) do CTeSP a que se candidata, tendo em consideração a média final do curso.
- 3 -Candidatos aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis números 113/2014, de 16 de julho, e 63/2016, de 13 de setembro.
- 4 -Titulares de um curso superior na(s) área(s) relevante(s) do CTeSP a que se candidata, tendo em consideração a média final do curso.
- 5 -Titulares do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente em área(s) não relevante(s) para o CTeSP a que se candidata, tendo em consideração a média final do curso e a classificação obtida na PAC (média aritmética), de acordo com o estabelecido na alínea c do artigo 7.º do presente regulamento.
- 6 -Titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de técnico superior profissional em área(s) não relevante(s) para o CTeSP a que se candidata, tendo em consideração a média final do curso e a classificação obtida na PAC (média aritmética), de acordo com o estabelecido na alínea c do artigo 7.º do presente regulamento.
- 7 -Titulares de um curso superior em área(s) não relevante(s) para o CTeSP a que se candidata, tendo em consideração a média final do curso e a classificação obtida na PAC (média aritmética), de acordo com o estabelecido na alínea c do artigo 7.º do presente regulamento.